CHEQUE FORMAÇÃO - CANDIDATURAS ABERTAS
A medida Cheque-Formação, modalidade de financiamento direto às entidades empregadoras, trabalhadores/as empregados/as e desempregados/as inscritos nos centros de emprego visa incentivar a formação profissional, cujo dever de execução recai sobre as empresas, potenciando a criação e manutenção de emprego e o reforço da qualificação.
O apoio financeiro a atribuir pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), por trabalhador/a, no que respeita aos ativos empregados, atende ao limites máximos de:
§ 50 h de formação no período de 2 anos
§ 4€ de valor hora, num montante máximo de 175€
§ 90% de financiamento do valor total da ação de formação comprovadamente pago
Os desempregados (inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos) que frequentem cursos de formação, com uma duração máxima de 150 h no período de 2 anos, têm direito a um apoio igual ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, com o limite de 500€.
ATENÇÃO: Trata-se de uma medida experimental, com regime de candidatura aberto, sendo que o IEFP só poderá aprovar candidaturas até ao limite da dotação orçamental.
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data de criação: 2015-10-08